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STF RECONHECE O REGISTRO SINDICAL DA FETRAFI-MG

Em julgamento no dia 20 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a da legitimidade da Federação dos Trabalhadores do Sistema Financeira do Minas Gerais (Fetrafi-MG), filiada à CUT, para representar a categoria bancária em Minas Gerais. Foi um importante reconhecimento, já que “nossa Federação está na liderança das principais lutas e negociações coletivas dos sindicatos que representam os bancários e as bancárias em Minas Gerais”, destacou o bancário presidente da Fetrafi-MG Carlindo Dias Abelha.

O julgamento do STF é tratado como “transitada em julgado”, não cabendo mais recurso sobre a decisão. O recurso pedindo a anulação do registro sindical da entidade havia sido solicitado pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FEEB MG/GO/TO/DF) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão contrária ao recurso e a favor da decisão do TST foi tomada sob a relatoria do ministro Flávio Dino. A FEEB havia alegado que os sindicatos formaram federações anteriores que haviam sido invalidadas. No entanto, o TST considerou que os pedidos e causas de pedir dos processos anteriores eram diferentes, pois tratavam de questões como bloqueio de valores e contribuição sindical, e não da representatividade sindical em si.

O TST reconheceu também a possibilidade de coexistência de duas federações sindicais no mesmo estado, desde que representem categorias especializadas ou tenham abrangências diferenciadas, sem compartilhar os mesmos filiados. O STF também reforçou que o “princípio da unicidade sindical” (art. 8°, II, da Constituição Federal) não impede a existência de múltiplas federações, desde que respeitada a base territorial e a representatividade dos sindicatos que as compõem.

A decisão do STF negou seguimento ao recurso, considerando que a decisão do TST estava alinhada com entendimentos consolidados em temas como o 339 e Tema 660 e que a fundamentação da FEEB MG era deficiente. Além de negar a continuidade do recurso, o STF aumentou em 10% os honorários advocatícios fixados nas instâncias anteriores, a serem pagos pela parte recorrente (MG/GO/TO/DF).

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH

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